Publicado: 27 Agosto 2019

Nem mesmo uma distância de 9.069 quilômetros foi capaz de impedir a solução de uma ação de indenização por danos materiais e morais em que a parte acabou sendo vítima de um golpe criminoso pela internet relativo a venda falsa de um veículo. O uso da tecnologia se mostrou uma verdadeira aliada da Justiça e foi o principal ingrediente dessa receita bem-sucedida. Presidida pelo juiz Murilo Veira de Faria, do 4º Juizado Especial Cível de Goiânia, e conduzida com a presença da conciliadora responsável Taciana de Queiroz Damasceno Soares, a audiência de conciliação entre o advogado Leonardo Júnior Bernieri, que mora na Itália, e a outra parte Glauber R omitido, que reside em Goiânia, ambos representados pelos seus respectivos advogados Rafael Araújo Correia e Izadora Oliveira Wercelens, correu de forma rápida na manhã desta terça-feira (27) com a utilização do aplicativo Whatsapp (por meio de uma chamada de vídeo). A iniciativa teve o incentivo da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.

No acordo, ficou estipulado que Leonardo pagará uma quantia de R$ 7 mil a Glauber, dividida em duas parcelas de 3,5 mil, mediante depósito bancário. A sentença de homologação do acordo foi proferida pelo magistrado logo após a audiência, na qual ele declara extinto o feito. De acordo com os autos (petição inicial), Glauber teria sido vítima de um golpe aplicado, via O omitido, quando se interessou pela venda de um veículo Toyota branco em 13 de fevereiro deste ano. 

A partir deste momento, conforme relatado no processo, realizou o procedimento para o pagamento e transferência do veículo, tendo arcado com todos os custos, inclusive o reconhecimento de firma em cartório e licenciamento do carro. Desta forma, efetuou a transferência bancária relativa ao pagamento do veículo no valor de R$ 21 mil em duas contas diferentes que lhe foram indicadas. 

No entanto, segundo a inicial, Leonardo levou Glauber e sua esposa até o destino que pretendida e pediu para que eles saíssem do carro, rasgando o recibo sob a justificativa de que ele não era o legítimo proprietário do veículo, mesmo após o pagamento integral do veículo. Por esse motivo, acabou ingressando na Justiça com a ação por danos materiais e morais com a finalidade de reaver a quantia monetária do veículo e pelo abalo moral sofrido com a situação.      

Contudo, ao explicar a versão do seu cliente, o advogado Rafael Araújo Correia contou que na verdade ambas as partes foram vítimas de um golpista, uma vez que a negociação inicial da venda do Toyota foi feita entre Leonardo e uma terceira pessoa (denominada Rodrigo), que alegou ser um fazendeiro e ter uma dívida com Glauber.  Para “sanar” tal dívida com Glauber, “Rodrigo” disse a Leonardo que caso gostasse do carro faria a negociação e o pagamento e que, desta maneira, Leonardo poderia conversar com o Glauber sobre esse assunto. 

Então, segundo relata o advogado, Glauber efetuou o pagamento na conta de “Rodrigo” (que não tem nenhum parentesco ou ligação com Leonardo). “Infelizmente, as duas partes foram vítimas de um golpe muito comum em Goiânia e só perceberam no momento de transferir o carro, já que esta terceira pessoa falsificou um comprovante de depósito, momento em que meu cliente percebeu que seu nome estava escrito errado e que não havia qualquer quantia depositada em sua conta bancária. Os dois acabaram indo na delegacia de polícia registrar um boletim de ocorrência”, mencionou.

Simplicidade e desburocratização

Satisfeito com a solução amigável do conflito, o juiz Murilo Faria ressaltou a boa fé das partes e comemorou a conciliação, ressaltando a importância das ferramentas tecnológicas na resolução dos conflitos que, a seu ver, é uma forma simples, rápida, eficiente e sem burocracia de colocar fim a demandas que abarrotariam ainda mais a Justiça. O magistrado também elogiou a atitude da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás por incentivar e autorizar a sua iniciativa de realizar a audiência pelo Whatsapp. 

“É uma grande alegria ter a oportunidade de presidir uma audiência em que estiveram unidos o espírito de consenso das partes, os novos métodos tecnológicos em prol da solução de conflitos e o profissionalismo de servidores deste juizado que me auxiliaram neste momento. Vivemos novos tempos e a sociedade clama por celeridade e eficiência e a solução desta demanda via Whatsapp é uma prova de que a Justiça atual tem buscado, continuamente, a melhora da prestação jurisdicional sob um viés mais humano e eficiente.  Também gostaria de agradecer oficialmente ao corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, pelo apoio e pela sensibilidade a esta iniciativa”, elogiou o magistrado.  

Para o advogado de Leonardo, Rafael Araújo Correia, a audiência via Whatsapp é um passo importante dado pela Justiça e auxiliará outras partes a solucionarem de forma mais rápida e pacífica os seus conflitos. “Parabenizo o juizado e o TJGO como um todo por ter adotado esta iniciativa tão louvável evitando que meu cliente se deslocasse para o Brasil apenas para participar da audiência de conciliação, o que geraria grandes transtornos e custos muito elevados. Que este seja um projeto piloto para que todos os juizados e varas adotem essa ação arrojada que beneficia a todos os envolvidos”, realçou. 

Por sua vez, a advogada de Glauber, Izadora Oliveira Wercelens, também agradeceu a receptividade do juízo e lembrou que a audiência pelo Whatsapp  além de otimizar recursos, serve de incentivo para outros juízes solucionarem os conflitos usando essa via alternativa. “O resultado foi favorável para ambas as partes e é importante ressaltar o compromisso e o uso dessa ferramenta moderna que é o Whatsapp, para  aproximar as partes e humanizar a Justiça”, pontuou. Veja Galeria (Texto: Myrelle Motta – Diretora de Comunicação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás/Fotos: Aline Caetano- Centro de Comunicação Social do TJGO)    
Fonte:https://www.tjgo.jus.br/index.php/institucional/centro-de-comunicacao-social/20-destaque/17558-audiencia-via-whatsapp-com-parte-que-mora-na-italia-poe-fim-a-acao-sobre-golpe-de-venda-de-veiculo