Desde o dia 1º de janeiro de 2021, a margem voltou ao percentual de 35%Compartilhe:   Publicado em 21/01/2021 15h01O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclarece que não procede a informação de prorrogação do prazo até março de 2021 em relação ao aumento de limite da margem para contratação de empréstimo consignado por aposentados e pensionistas do Instituto. A validade dos efeitos da Medida Provisória nº 1.006, de 2020, encerrou-se no dia 31 de dezembro de 2020.

O Congresso Nacional, por meio do ato n° 150, em 26/11/2020, prorro https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/aumento-de-5-no-limite-da-margem-consignavel-encerrou-em-31-de-dezembro-de-2020 gou a vigência da Medida por mais 60 dias. No entanto, os efeitos da prorrogação da vigência não alcançaram o aumento da margem de consignados para 40% que foi mantida até 31/12/2020, ao contrário do que tem sido veiculado em notícias na internet.

O INSS faz esse alerta para que aposentados e pensionistas fiquem atentos. Desde o dia 1º de janeiro de 2021, a margem voltou ao percentual de 35%.CategoriaTrabalho, Emprego e PrevidênciaTags: consignadomargem empréstimo INSS

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