Quando uma doença ou lesão impede o trabalho por mais de 15 dias, o segurado do INSS tem direito ao auxílio por incapacidade temporária — o antigo e ainda popular auxílio-doença. Na prática, porém, o caminho é cheio de armadilhas: perícias de poucos minutos, altas programadas antes da recuperação e indeferimentos por “não constatação de incapacidade”. Neste guia, a Franco de Camargo Advocacia (Campinas/SP — advocacia previdenciária em Campinas e região) explica os requisitos, o valor, como pedir a prorrogação e o que fazer quando o pedido é negado.
Quem tem direito
São três requisitos: qualidade de segurado (estar contribuindo ou no período de graça), carência de 12 contribuições mensais e incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias, comprovada em perícia. Para o empregado, a empresa paga os 15 primeiros dias; a partir do 16º, o benefício é do INSS. Para o contribuinte individual, doméstico e facultativo, o INSS paga desde o início do afastamento.
Quando a carência é dispensada
Independem de carência os casos de acidente de qualquer natureza (inclusive fora do trabalho) e as doenças graves listadas em portaria — como neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira, entre outras. Nesses casos, basta a qualidade de segurado e a incapacidade.
Quanto vale
O valor é de 91% do salário de benefício, calculado sobre a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Há um teto de segurança: o benefício não pode superar a média dos 12 últimos salários de contribuição. Sobre o auxílio-doença, em regra, não incide FGTS — exceto na modalidade acidentária, tratada abaixo.
Alta programada e pedido de prorrogação
O INSS trabalha com data de cessação do benefício (DCB) já na concessão — a chamada “alta programada”. Se, chegando essa data, você ainda está incapaz, não deixe o benefício cessar: nos últimos 15 dias de vigência, faça o Pedido de Prorrogação (PP) pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Negada a prorrogação, cabe o Pedido de Reconsideração (PR) com nova perícia. Deixar o benefício cair sem PP obriga a começar tudo de novo.
Auxílio-doença negado: os caminhos
O motivo mais comum de indeferimento é “não constatação de incapacidade” em perícias rápidas, que muitas vezes ignoram laudos do médico assistente. As opções:
- Recurso administrativo às Juntas de Recursos do CRPS, quando há falha clara na análise.
- Ação na Justiça Federal (Juizado Especial Federal em Campinas, sem custas iniciais até 60 salários mínimos), onde a incapacidade é aferida por perito imparcial nomeado pelo juízo — independente do INSS. Reconhecido o direito, o segurado recebe as parcelas atrasadas desde a data do requerimento (DER).
A prova médica é decisiva: laudos detalhados, exames de imagem, relatórios com CID e histórico de tratamento sustentam o pedido tanto na perícia quanto no processo.
A diferença que muda tudo: B31 x B91
Quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o benefício correto é o auxílio-doença acidentário (B91) — não o comum (B31). O B91 garante depósito do FGTS durante o afastamento e estabilidade de 12 meses após a alta, além de dispensar carência. É frequente o INSS conceder B31 quando o caso é acidentário; a conversão pode ser buscada, com efeitos retroativos (veja também nosso conteúdo sobre acidente de trabalho).
Como o escritório atua
Analisamos o CNIS e a documentação médica, orientamos o requerimento ou o pedido de prorrogação, e — em caso de negativa — conduzimos a ação na Justiça Federal com foco na perícia judicial, buscando a concessão, a conversão em espécie correta e os atrasados. Cada caso é analisado individualmente: resultados dependem da documentação, das perícias e da apreciação do INSS e do Poder Judiciário.
Fale com o escritório pelo WhatsApp (19) 98125-1026 ou agende uma visita em Campinas — tenha em mãos a carta de indeferimento (se houver) e seus laudos e exames.
4. FAQ DO ARTIGO
Quanto tempo preciso ter contribuído para receber auxílio-doença?
Em regra, 12 contribuições mensais (carência). Esse prazo é dispensado em acidentes de qualquer natureza e em doenças graves previstas em portaria, bastando a qualidade de segurado e a incapacidade.
O INSS negou “por não constatar incapacidade”. E agora?
Você pode recorrer administrativamente ou ajuizar ação na Justiça Federal, onde a incapacidade é avaliada por perito imparcial do juízo. Reconhecido o direito, recebem-se as parcelas desde a data do pedido (DER). Laudos e exames detalhados são essenciais.
Como peço a prorrogação do benefício?
Nos últimos 15 dias antes da data de cessação, faça o Pedido de Prorrogação pelo Meu INSS ou telefone 135. Se você ainda está incapaz, não deixe o benefício cessar sem esse pedido.
Qual a diferença entre auxílio-doença comum e acidentário?
O acidentário (B91) decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional, dispensa carência, mantém o FGTS no afastamento e garante estabilidade de 12 meses. O comum (B31) não traz esses efeitos. A concessão indevida de B31 pode ser convertida.
Quanto tempo demora a perícia do INSS?
Os prazos variam por agência e há metas fixadas judicialmente. Se o INSS ultrapassa o prazo legal sem análise, é possível medida judicial para obrigá-lo a decidir.