Descontos ocorreram por causa de empréstimo não autorizado

23/10/2019 18h49 – Atualizado em 23/10/2019 19h10Número de Visualizações: 576

Cartoes de crédito
Consumidor deverá ser indenizado por danos morais

Um correntista que teve descontos em sua conta bancária por causa de dois empréstimos não contratados deverá receber indenização do Bradesco Financiamentos S.A. Por decisão do Judiciário estadual mineiro, o banco deve pagar ao cliente R$ 5 mil por danos morais e restituir os valores debitados.

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reduziu o valor da indenização fixado pela Comarca de Januária, mas manteve a condenação da instituição financeira e a anulação dos empréstimos.

O consumidor afirmou ter identificado dois empréstimos que acarretaram débitos em sua remuneração e não foram contratados por ele. Ele reivindicou – e foi atendido – a devolução do dinheiro, o cancelamento da transação e compensação pelos danos morais.

Diante da sentença, a empresa recorreu, alegando que a situação vivenciada não caracterizava dano à esfera íntima, à honra ou à reputação do correntista, não configurando dano moral – apenas dissabor cotidiano.

O Bradesco pediu, ainda, a redução da indenização, fixada em R$ 15 mil, e argumentou que já havia depositado as parcelas descontadas indevidamente na conta do cliente, não havendo prejuízo material a sanar.

Ato ilícito

Houve divergência entre os desembargadores. A relatora Mônica Libânio considerou que não houve dano moral, pois o correntista só notou os descontos quando já havia quitado a integralidade do empréstimo.

No entanto, a desembargadora Shirley Fenzi Bertão entendeu que os descontos indevidos ultrapassavam a esfera dos meros aborrecimentos e caracterizavam falha na prestação de serviço.

Para a magistrada, uma pessoa que é surpreendida com abatimentos não autorizados em sua conta corrente sofre abalo psicológico e privações de ordem material.

“Mesmo que assim não fosse, tenho por desnecessária a prova de prejuízo concreto, sendo suficiente a demonstração da existência do ato ilícito, causador de violação ao patrimônio moral do indivíduo”, afirmou.

A desembargadora acrescentou que o valor deveria ser reajustado para R$ 5 mil, montante que atendia às finalidades de ressarcimento e punitiva, sem proporcionar à vítima enriquecimento ilícito.

Os desembargadores Marcos Lincoln, Adriano de Mesquita Carneiro e a juíza Maria das Graças Rocha Santos seguiram o mesmo posicionamento. Leia a decisão e confira o andamento do caso.

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Fonte:

https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/correntista-recebera-mais-de-r-5-mil-de-banco-1.htm#.XjGpjU1KiCg