O Itaú Unibanco foi condenado pelo Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo a indenizar um cliente por manter seu nome negativado em cadastros de crédito, apesar de a dívida de cartão de crédito já estar quitada. A instituição ainda pode solicitar a decisão.

Segundo o processo, o cliente tinha duas dívidas de cartão de crédito e foi informado pelo banco sobre a possibilidade de quitação integral à vista. Após o pagamento de um boleto fornecido pelo banco, o cliente descobriu que apenas uma das dívidas foi baixada, enquanto a outra chamada estava ativa, resultando na manutenção de seu nome em listas de restrição de crédito.

Em sua defesa, o Itaú Unibanco alegou que a negativação era legítima e apresentou imagens do sistema como prova. A instituição argumentou que a negativação não gerava danos indenizáveis, pois configurava o exercício regular de direito.

Na sentença, o juiz afirmou que o banco é responsável por falhas nos serviços e por qualquer informação incorreta ou incorreta prestada ao cliente. O magistrado destacou que o banco não contestou a afirmação do cliente de que o pagamento cobriu ambos os subsídios. Além disso, as mensagens trocadas entre o cliente e o gerente do banco indicavam que o boleto enviado era referente a duas dívidas pendentes.

Assim, o juiz concluiu que a manutenção da negativação foi indevida, considerando que a dívida já estava quitada. A sentença determinou que o banco exclua o nome do cliente dos registros de inadimplência e pague R$ 2.000,00 em danos morais ao cliente.

Acesse o PJe2 e saiba mais:  0706075-54.2024.8.07.0017

Consulte os produtos de Jurisprudência do TJDFT e fique por dentro do entendimento do Tribunal, com base em julgados relevantes, organizados por ramos do Direito.

© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta publicação, desde que citada a fonte.

Fonte:

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2024/novembro/banco-e-condenado-por-manter-negativado-nome-de-cliente-apos-quitacao-de-divida