O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) condenou um banco a indenizar um ex-funcionário que atuava como caixa por doença ocupacional. O trabalhador alegou que desenvolveu lesão por esforço repetitivo (LER) e síndrome do túnel do carpo em razão das atividades realizadas no trabalho, como a digitação constante no computador e a movimentação repetitiva dos braços.
Segundo a decisão, o banco não adotou medidas preventivas para evitar o surgimento das lesões e não ofereceu o devido tratamento médico ao empregado. Além disso, a empresa teria ignorado as recomendações médicas para reduzir a carga de trabalho do caixa, que continuou a realizar as atividades de forma intensa e repetitiva.
Diante dos fatos, o TRT-4 entendeu que o empregado teve sua saúde prejudicada em razão das condições de trabalho oferecidas pelo banco e determinou o pagamento de indenização por danos morais e materiais. A decisão levou em conta o sofrimento do trabalhador e os prejuízos financeiros decorrentes da doença, como gastos com tratamento médico e a redução da capacidade para o trabalho.
A decisão do TRT-4 é importante porque reforça a responsabilidade das empresas em adotar medidas preventivas para proteger a saúde e a integridade física de seus empregados. A legislação trabalhista brasileira estabelece que é dever do empregador garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, além de fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) e adotar medidas para reduzir os riscos ocupacionais.
No entanto, muitas empresas negligenciam essas obrigações e colocam a saúde de seus trabalhadores em risco. O caso do caixa do banco é um exemplo disso, mostrando como a falta de medidas preventivas pode levar ao desenvolvimento de doenças ocupacionais graves.
Por isso, é fundamental que os trabalhadores estejam atentos aos riscos ocupacionais e denunciem as condições de trabalho inadequadas às autoridades competentes. Além disso, é importante que as empresas adotem medidas efetivas para prevenir as lesões e doenças ocupacionais, garantindo um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os empregados.
Fonte:
https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/558566