A Companhia Panamena de Aviacion S/A foi condenada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal a pagar uma indenização a um casal de clientes devido ao impedimento de embarque de seu filho menor de idade. A decisão estabeleceu um valor de R$ 3.129,26 por danos materiais e R$ 2.000,00 por danos morais a serem pagos a cada um dos pais.

Conforme relatado no processo, o casal comprou passagens aéreas de ida e volta para si e seus dois filhos na companhia aérea, para viajar de Brasília/DF a Orlando, nos Estados Unidos. No voo de retorno, a companhia alterou a rota da família e incluiu uma conexão em Guarulhos/SP. No entanto, a empresa deixou de emitir um cartão de embarque para um dos filhos no trecho de Guarulhos/SP a Brasília/DF, o que impossibilitou o casal de prosseguir com a viagem. Diante dessa falha da companhia, eles tiveram que adquirir uma nova passagem aérea para o filho. O casal afirmou que tentou resolver a situação de várias maneiras no aeroporto de Guarulhos, mas sem sucesso.

Na decisão, a turma considerou que o filho do casal não pôde embarcar devido a uma falha na prestação de serviço da companhia aérea. Entenderam que os aborrecimentos foram igualmente suportados pelos pais, que enfrentaram desgaste emocional com a situação, tendo que comprar uma nova passagem e aguardar um novo embarque. Portanto, “é necessário fixar o dano moral decorrente desses fatos de forma igual para ambos os pais”, explicou o relator.

A decisão da turma foi unânime.

Para acessar o processo, visite o PJe2 e confira o número: 0720275-67.2022.8.07.000

Fonte:

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2023/junho/compania-aerea-e-condenada-a-indenizar-casal-que-teve-filho-impedido-de-embarcar-em-voo