Consumidor não conseguiu presentear a esposa no aniversário dela

24/08/2020 12h05 – Atualizado em 24/08/2020 14h24

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Por não entregar fogão comprado online, empresa deve compensar cliente em R$ 5 mil por danos morais

Um consumidor que comprou um fogão na loja online das Casas Bahia e não recebeu o produto deverá ser indenizado pela empresa em R$ 5 mil, por danos morais. A decisão é do juiz da 1ª Vara Cível de Uberaba, Lúcio Eduardo de Brito.

O autor da ação disse que comprou a mercadoria no site, em 13 de janeiro de 2018, para presentear a esposa no aniversário dela, no dia 25 do mesmo mês. Mas as Casas Bahia não entregaram o produto nem devolveram as parcelas debitadas no cartão de crédito do cliente.

Na ação, ele pediu que a empresa fosse condenada a indenizá-lo em R$ 714 por danos materiais e em R$ 10 mil por danos morais.

Em contestação, as Casas Bahia alegaram ilegitimidade passiva no caso, porque a responsabilidade da entrega era da transportadora. A empresa afirmou ainda que o valor pago pelo produto foi estornado, por isso não existiria a hipótese de danos morais.

Em caso de condenação, pediu que fossem observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para a fixação do valor da indenização.

O juiz Lúcio de Brito afirmou que, na condição de fornecedora do produto, “não há como a ré se esquivar de sua responsabilidade pelo não entrega do fogão”. Nesse sentido, afirmou que as Casas Bahia elegeram mal a empresa para fazer o serviço.

Para o magistrado, a frustração do consumidor foi grande, considerando seu desejo de presentear a esposa, por isso a quantia de R$ 5 mil se mostra justa e razoável para reparar os danos morais sofridos.

Os danos materiais não foram reconhecidos porque o consumidor admitiu que, depois de ajuizada a ação, houve o estorno da quantia que tinha sido paga.  

Processo nº 5004194-25.2018.8.13.0701.

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