Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 12/03/2021 15:28

Os cemitérios do Rio, sob concessão ou particulares, não são obrigados a informar previamente aos familiares ou responsáveis sobre a exumação de restos mortais por decurso de tempo, após decorridos três anos da data do sepultamento. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, que julgou inconstitucional, na última segunda-feira (8/3), por unanimidade, a Lei Municipal nº 5.776, de 2014, que trata do assunto e prevê a obrigação de avisar sobre o ato com 30 dias de antecedência.  

De acordo com a lei, o cemitério estaria sujeito até à cassação da concessão em caso de reincidência. Segundo a desembargadora Maria Angélica Guedes, relatora da ação, houve violação ao princípio da separação dos poderes, pois a iniciativa é reservada ao chefe do Poder Executivo. A magistrada destacou ainda que a lei cria obrigação para particulares e que cabe aos familiares demandarem informações sobre seus entes queridos.  

“Verifica-se não apenas violação constitucional de ordem formal, por inobservância da iniciativa reservada, como também de natureza material, na medida em que a ingerência do Poder Legislativo na esfera de competência do Executivo caracteriza infringência ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 7º da Constituição Estadual”, destacou a desembargadora.  

Processo nº 0016463-17.2020.8.19.0000  

http://www.tjrj.jus.br/web/guest/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/7941090#:~:text=Cemit%C3%A9rios%20n%C3%A3o%20t%C3%AAm%20de%20informar%20exuma%C3%A7%C3%A3o%20com%20anteced%C3%AAncia%20a%20familiares,-Tribunal%20de%20Justi%C3%A7a&text=Os%20cemit%C3%A9rios%20do%20Rio%2C%20sob,anos%20da%20data%20do%20sepultamento.