Ação Civil Pública nº 0011005-19.1998.4.01.3300Compartilhe:   Publicado em 12/01/2021 14h39 Atualizado em 12/01/2021 15h05

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Os menores sob guarda judicial que tiveram benefícios previdenciários negados a partir de 11 de outubro de 1996 até a presente data, no Estado da Bahia, devem solicitar a revisão administrativa do processo.

O chamado do INSS cumpre decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0011005-19.1998.4.01.3300.

Destaca-se que a decisão judicial alcança apenas os requerimentos protocolados no Estado da Bahia.

Chamamento Público

O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, em cumprimento à decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0011005-19.1998.4.01.3300, chama os menores sob guarda judicial que tiveram benefícios previdenciários negados partir de 11/10/1996 até a presente data a solicitar a revisão do processo administrativo, tendo em vista a sentença proferida na citada ação civil pública, que condenou o INSS a rever todos os procedimentos administrativos nos quais tenha havido o indeferimento de concessão de benefício previdenciário a criança ou adolescente sob guarda judicial, máxime a partir de 11 de outubro de 1996, data da edição da Medida Provisória nº 1523. Esclarecemos que decisão judicial alcança apenas os requerimentos protocolados no estado da Bahia.CategoriaTrabalho, Emprego e PrevidênciaTags: INSSACPDecisão Judicial
https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/acao-civil-publica/chamamento-publico-menor-sob-guarda