Uma casa noturna localizada em Itajaí foi condenada a indenizar uma cliente que sofreu agressões por parte dos seguranças do estabelecimento. Em uma sentença emitida na semana passada, o Juizado Especial Cível da comarca de Itajaí determinou o valor de R$ 10 mil como compensação por danos morais, devido às ações excessivas da equipe de segurança e à falta de preparo desses profissionais.

O incidente ocorreu em setembro de 2021. No processo, a cliente relatou que foi ao bar com suas amigas, onde indivíduos da mesa ao lado começaram a perturbá-las, fazendo piadas e insinuações sexuais, além de jogarem bebidas em seu grupo. Após essas pessoas serem recompensadas pela gerência com um camarote, todas decidiram deixar o local, mas a autora da ação foi agredida ao sair do estabelecimento. Todo o ocorrido foi documentado em fotos e vídeos.

Tanto a empresa de segurança quanto a administração da casa noturna apresentaram versões diferentes dos fatos relatados pela cliente. Ambas alegaram que foi ela quem estava alterada e jogando bebidas nos frequentadores do bar, e que as agressões começaram por iniciativa da autora, que provocou a segurança diversas vezes com palavras ofensivas, o que, segundo elas, exclui o direito à indenização.

Conforme o juiz responsável pela sentença, as evidências apresentadas são suficientes e coerentes para concluir que a equipe de segurança do estabelecimento agiu de forma excessiva. Ele destacou que o público que frequenta o estabelecimento busca entretenimento e diversão, e nesse contexto, o consumo de bebidas alcoólicas é comum.

“Concordo, neste sentido, com a alegação da inicial de que a segurança deveria estar melhor preparada para tratar os clientes que depositaram a confiança no estabelecimento para o lazer. Os profissionais que lá laboram devem oferecer segurança, respeito e trato em todas as situações, sem que ocorra ofensa à integridade física de outrem (…) A situação fática supera sem dúvidas o mero incômodo e o aborrecimento e não pode ser vista com naturalidade, sob pena de normalizar a violência, como se comum fosse”, afirmou o juiz.

A casa noturna e a empresa de segurança foram condenadas solidariamente. O valor da indenização será corrigido monetariamente e serão aplicados juros a partir do momento em que ocorreu o dano. A decisão ainda pode ser contestada (Processo do Juizado Especial Cível nº 5009523-37.2022.8.24.0033).

Fonte:

https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/cliente-agredida-ao-sair-de-casa-noturna-devera-ser-indenizada-no-vale-do-itajai?redirect=%2Fweb%2Fimprensa%2Fnoticias