QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2021

prateleiras de uma loja de brinquedos

Os requerentes devem receber R$ 4 mil por danos morais.

Um casal de clientes que alegou ter sido ameaçado com facão por dona de loja, ao tentar trocar brinquedo com defeito, deve ser indenizado em R$ 4 mil por danos morais, sendo R$ 2 mil para cada autor.

Os requerentes contaram que adquiriram o brinquedo na loja da requerida, contudo, ao tentarem efetuar a troca do produto devido ao defeito apresentado, a requerente teria passado a proferir palavras de baixo calão e a ameaçá-los com um facão, tentando lhes dar golpes e sendo impedida pelo esposo.

Em sua defesa, a mulher alegou que os fatos foram mal interpretados pelos autores. O juiz da Vara Única de Rio Bananal, que analisou o caso, entendeu que apesar de afirmar que não teve a intenção de intimidar os autores, a requerida não esclarece o motivo de ter pegado um facão dentro de uma loja de brinquedos, enquanto discutia com os requeridos, que não fosse intimidá-los ou ameaçá-los.

Portanto, diante dos fatos, o magistrado julgou ser devido o dano moral, “tendo em vista toda a raiva, indignação e o medo suportados pelos autores ao se verem confrontados pela requerida com um facão em punho”, diz a sentença.

Processo nº 0001002-88.2016.8.08.0052

Vitória, 10 de março de 2021

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Texto: Elza Silva | [email protected]

Maira Ferreira
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foto: Karen Vardazaryan/Unsplash 

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