por AR — publicado 3 dias atrás

Uma clínica de estética terá que indenizar consumidora pelos danos causados após a aplicação de botox. A decisão é da juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília.

Narra a autora que, em abril deste ano, firmou contrato com a ré para a realização de procedimentos estéticos. Depois da aplicação de botox, ela conta que sua pálpebra esquerda ficou caída e que foi diagnosticada com ptose da pálpebra, conforme laudo médico juntado aos autos. O incidente, segundo a autora, atrapalhou sua visão e abalou sua autoestima. Logo, solicita a rescisão contratual dos procedimentos realizado e dos não utilizados e a indenização por danos morais.

Em sua defesa, a ré alega que cumpriu seu dever de informação perante a consumidora. A clínica, no entanto, não juntou aos autos o contrato de aplicação de botox e não demonstrou seu dever de informação.

Ao decidir, a magistrada usou entendimento da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF de que o tratamento estético possui obrigação de resultado. No caso em análise, conforme a julgadora, o erro na aplicação do botox causou resultado diverso do esperado, o que provocou dano estético à autora.

Dessa forma, a magistrada condenou a clínica de estética a pagar a quantia de R$ 6.000,00, a título de danos morais, e a restituir o valor de R$ 1.014,98, referente ao que foi pago pela autora para contratação dos serviços.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0721490-56.2019.8.07.0016

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Fonte:

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2019/outubro/clinica-de-estetica-tera-que-indenizar-cliente-por-danos-causados-apos-a-aplicacao-de-botox