Paciente precisou ir a outra clínica para finalizar procedimento

04/03/2020 12h00 – Atualizado em 04/03/2020 12h41Número de Visualizações: 556

noticia-dentista.jpg
Procedimento para retirada de dente siso causou abalo emocional na paciente

Por uma extração mal sucedida de um dente siso, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a clínica Dentista do Povo, de Paracatu, a indenizar, por danos morais, uma paciente em R$ 6 mil.

Foram aplicadas sete anestesias para o procedimento, além da necessidade da intervenção de outros profissionais para que o dente fosse retirado. O que não aconteceu.

Ela precisou ir à outra clínica para finalizar o procedimento.

A juíza Paula Roschel Husaluk considerou que a má execução dos serviços odontológicos causou angústia e sofrimento à paciente.

“O abalo emocional, aliás, independe de prova no caso em questão, é presumido diante do inequívoco erro profissional e do tempo necessário de tratamento à recuperação da saúde bucal da autora da ação”, sentenciou a magistrada.

A clínica recorreu. Afirmou que o simples fato de ter ficado a raiz do dente no momento da extração não torna o serviço insatisfatório.

Alegou que na literatura odontológica há situações em que não se fez necessária a extração.

O relator do recurso, desembargador Octávio de Almeida Neves, entendeu que o serviço oferecido pela clínica foi insatisfatório.

Houve nexo causal – fato que provoca consequência – necessário para fixação de dano moral.

Acórdão e andamento processual.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
[email protected]
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial

 Fonte:

https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/clinica-indeniza-por-dente-mal-extraido.htm#.XmEaZalKiCg