22/04/2020

A Resolução n° 314/2020 do CNJ, assinada dia 20/04 esclarece uma série de novos procedimentos que deverão ser adotados pela advocacia durante a pandemia de Covid-19.

Um dos pontos mais importantes da resolução é que os prazos processuais eletrônicos voltam a funcionar a partir de 04/05/2020.

Além disso, continuam suspensos os prazos dos processos físicos, salvo quando transformados em digitais e também os que tramitam nas instâncias superiores.

Destaca-se também que, a partir de agora, para o cumprimento de prazos e atos, os processos físicos serão transformados em digitais. A designação de audiência telepresencial deverá ocorrer apenas quando for possível a participação de partes e testemunhas.

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