Decisão vale para tribunais de todo o território até 30 de abril

Publicado em 19/03/2020 – 19:44 Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje (19) suspender os prazos processuais nos tribunais de todo o país até 30 de abril. A medida foi tomada em função da pandemia do novo coronavírus. A norma também instituiu o regime de plantão extraordinário para analisar casos urgentes que chegarem à Justiça. 

De acordo com o CNJ, a medida foi necessária para uniformizar o funcionamento dos tribunais. A regra não será aplicada no Supremo Tribunal Federal (STF) e na Justiça Eleitoral. 

Durante a escala de plantão, os juízes deverão analisar pedidos de liberdade e de prisão, autorizações de investigações, mandados de segurança, entre outros. O atendimento presencial de partes, advogados e interessados nos processos também está suspenso.

A resolução foi assinada pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Dias Toffoli, e poderá ser prorrogada após o fim do prazo de vigência. 

Edição: Fabio Massalli

https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2020-03/cnj-suspende-prazos-processuais-em-todo-o-pais