23 outubro 2020 | 09h03min

O “novo normal” imposto pela pandemia do coronavírus provocou, de forma concomitante, um salto no uso de tecnologias no Poder Judiciário de Santa Catarina, que passou a registrar situações até então impensáveis no cotidiano forense. A 4ª Vara Criminal da comarca da Capital, sob a titularidade do juiz Rafael Brüning, realizou nesta semana a oitiva de uma testemunha que há dois anos reside no Canadá, mas que foi contatada pelo cartório judicial através do e-mail informado nos autos.

O depoimento se deu em tempo real, por meio da Sala de Audiências Virtual aberta pela Vara no PJSC Conecta, do qual participaram, também remotamente, a promotora de justiça Henriqueta Scharf Vieira e o advogado Rodrigo Cordoni – ambos de suas casas. O advogado, aliás, informou estar acometido por Covid-19, mas mesmo assim teve a oportunidade de participar do ato. O acusado foi ouvido diretamente do Complexo Penitenciário de São Pedro de Alcântara, onde cumpre pena por outro processo. Como forma de evitar a aglomeração de pessoas no Fórum – pois ainda persiste a situação de risco de contágio, inclusive com aumento recente de casos em Florianópolis -, o juiz Brüning também presidiu o ato de sua residência.

Com isso, eliminou-se a necessidade de expedição de uma carta rogatória que, além de custosa, resultaria no sobrestamento do processo até seu cumprimento, o que poderia levar anos. Desde maio, quando passou a possibilitar as participações por videoconferência nas audiências do juízo, a 4ª Vara Criminal já deparou com outras situações inusitadas, mas cuja resolução ocorreu de forma simples com o uso das ferramentas tecnológicas disponíveis.

Entre elas, por exemplo, houve uma audiência de conciliação entre cinco partes, localizadas naquele momento em quatro Estados diferentes. Uma testemunha acometida de Covid-19 também pôde prestar seu depoimento diretamente de sua residência, sem contar outras que foram ouvidas dos mais diversos locais por telefone celular. Também chamou a atenção a realização de dezenas de oitivas de pessoas presas e de policiais civis e militares, sem que houvesse necessidade de deslocamento até o Fórum da comarca, com redução do tempo despendido pelos policiais e enorme corte de gastos do Executivo com a escolta dos presos até o Fórum.

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Imagens: Divulgação/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
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