por AR — publicado 5 meses atrás

A Companhia P omitido foi condenada a indenizar dois passageiros após atraso de 24 horas do voo contratado. A decisão é da juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília.

Narram os autores que adquiriram junto à ré passagem para o trecho Brasília-Aruba com escala no Panamá. Eles contam que foram reacomodados em voo diverso do contratado, o que gerou um atraso de aproximadamente 24 horas no horário previsto para o desembarque em Aruba. Os passageiros pedem indenização por danos morais e ressarcimento pelo valor pago da diária do hotel não utilizada.  

Em sua defesa, a companhia alega que não há dano moral a ser indenizado e pede para que os pedidos sejam julgados improcedentes.

Ao decidir, a magistrada destacou que o serviço foi prestado de forma defeituosa, gerando prejuízo aos passageiros. De acordo com a julgadora, ao levar em consideração o horário previsto para chegada no destino final, “a situação vivenciada extrapolou mero inadimplemento contratual e atingiu direito fundamental passível de indenização”.

Dessa forma, a companhia aérea foi condenada a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais. A empresa terá ainda que ressarcir o valor de R$ 1.535,19, referente ao custo da diária de hotel não utilizada e à taxa de permanência do local de destino.

Cabe recurso da sentença.

PJe 0739587-07.2019.8.07.0016   

© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta publicação, desde que citada a fonte.

Fonte: 

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2020/janeiro/companhia-aerea-tera-que-indenizar-passageiros-por-atraso-de-24-horas-em-voo