Publicado em 12/01/2021 12h50 Atualizado em 12/01/2021 12h51

ADiretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas reitera o comunicado publicado na RPI 2601, de 10 de novembro de 2020, e destaca aos usuários que, a partir desta terça-feira, 12 de janeiro de 2020, está sendo disponibilizado o peticionamento eletrônico de novos serviços de marcas previstos na tabela de retribuições do INPI, instituída pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019, a saber:

Marcas
3000Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca – valor por classe
3015Contrarrazões ao recurso/nulidade
3016Cumprimento de exigência em grau de recurso/nulidade

Contrarrazões ao recurso/nulidade (3015)

O novo serviço de “contrarrazões ao recurso/nulidade”, identificado pelo código 3015, deverá ser utilizado pelos usuários que tenham interesse em apresentar argumentos contrários a uma petição de recurso ou nulidade administrativa protocolada em processo de marca. Dessa forma, a partir da implementação desse serviço não será mais aceito o uso do serviço de “manifestação” (código 339) para essa finalidade.

Desse modo, o novo serviço deverá ser utilizado pelos usuários em resposta aos despachos listados abaixo:

Tipo de petiçãoNome do despachoCód. XML*
RecursoNotificação de recurso360
Nulidade AdministrativaNotificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
Nulidade AdministrativaNotificação de instauração de processo de nulidade de ofício437
* Os códigos apresentados na tabela identificam os respectivos despachos no arquivo em formato XML da RPI.

Cumprimento de exigência em grau de recurso/nulidade (3016)

Por sua vez o novo serviço de “cumprimento de exigência em grau de recurso/nulidade”, identificado pelo código 3016, deverá ser utilizado pelos usuários que tenham interesse em apresentar reposta a exigência formulada durante a instrução técnica das petições de recurso ou nulidade administrativa protocoladas em processo de marca. Dessa forma, a partir da implementação desse serviço não será mais aceito o uso do serviço de “cumprimento de exigência” (código 340) para essa finalidade.

Desse modo, o novo serviço deverá ser utilizado pelos usuários em resposta ao despacho listado abaixo:

Tipo de petiçãoNome do despachoCód. XML*
Recurso/ Nulidade AdministrativaExigência de mérito (em petição)267
* O código apresentado na tabela identifica o respectivo despacho no arquivo em formato XML da RPI.

Cabe ressaltar que em resposta a exigências de mérito formuladas para as demais petições, permanece inalterado o uso do serviço de “cumprimento de exigência” (código 340).

Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000)

Quanto ao novo serviço de “recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca”, identificado pelo código 3000, este deverá ser utilizado pelos usuários que tenham interesse em apresentar recurso exclusivamente contra as seguintes decisões:

Origem do pedido de registro de marcaNome do despachoCód. XML**      
INPIIndeferimento do pedido024
INPIIndeferimento do pedido (em retificação)658
INPIDeferimento do pedido*029
INPIDeferimento do pedido (em retificação) *654
Protocolo de MadriIndeferimento de designação774
Protocolo de MadriIndeferimento de designação (em retificação)775
Protocolo de MadriDeferimento parcial de designação781
* É cabível recurso contra o deferimento do pedido somente quando a decisão restringir o escopo da proteção reivindicada, por meio da exclusão ou alteração de itens da especificação de produtos ou serviços.
** Os códigos apresentados na tabela identificam a respectiva decisão no arquivo em formato XML da RPI.

É importante observar que, a partir da implementação do serviço de “recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca” (código 3000), não será mais aceito o uso do serviço de “recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de marca)”, com código 333, em reposta às decisões listadas na tabela acima.

Na tabela de retribuições do INPI, está previsto o modelo de cobrança por classe para o serviço de “recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca” (código 3000). Segundo esse modelo, o cálculo do valor a ser recolhido terá como base a quantidade de classes em relação às quais o usuário tenha interesse em recorrer no pedido de registro. Eventuais divergências entre a quantidade de classes considerada no cálculo da retribuição devida e a quantidade de classes mencionada nas razões do recurso poderão resultar em formulação de exigência de complementação de pagamento.Tags: marca
https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/comunicado-sobre-novos-servicos-de-marcas