05 maio 2021 | 15h10min

Um cliente que fazia compras em supermercado do bairro de Coqueiros, na capital, foi condenado por injuriar dois funcionários daquele estabelecimento, por volta das 21h30min do dia 2 de outubro de 2017, ao se utilizar de palavras de baixo calão, impropérios e ofensas racistas. Segundo os autos, o acusado queria emprestado um carregador de celular, mas só tinha para venda. Na sequência, já contrariado, pegou cervejas das prateleiras, tomou – o que não é permitido -, se recusou a pagar e ainda por cima jogou as latinhas no chão.

Com base no artigo 140 do Código Penal, o réu foi condenado em 1º grau a pena privativa de liberdade de um ano e dois meses de reclusão, em regime aberto, substituída por duas medidas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária na importância de quatro salários mínimos em favor das vítimas.

Inconformado, o homem recorreu ao TJ e afirmou que toda a situação não passou de um mal-entendido. “Eu disse apenas que a atitude dos funcionários era uma macaquice, porque macaco faz muita palhaçada, muita besteira, foi referente ao animal e não a eles”. Ele explicou ainda que morou nos Estados Unidos e que esse tipo de postura lá é normal.

No entanto, esses argumentos não convenceram o desembargador Sidney Eloy Dalabrida, relator da apelação. Segundo o magistrado, o acusado ultrapassou, e muito, a esfera da liberdade de expressão e desrespeitou a Constituição, a qual garante o bem de todos, “sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Para o relator, “diante do contexto probatório, é inegável que o apelante proferiu palavras de cunho racista e ofendeu a honra subjetiva, com agressões verbais desrespeitosas e discriminatórias”.  Seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Apelação Criminal n. 0022185-27.2017.8.24.0023/SC).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)

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