17/06/2020

Regras só permitiam o transporte no colo dos donos.

A juíza Renata Manzini, da 5ª Vara Cível de Campinas, concedeu liminar para que condomínio se abstenha de cobrar multas e enviar advertências a moradora que circula pelas áreas comuns do prédio com o animal de estimação na coleira. De acordo com as regras do condomínio, animais só podem circular fora dos apartamentos no colo de seus donos.

“À primeira vista, a exigência de se carregar no colo o animal de estimação parece limitar o direito do proprietário de fruir da sua área comum em modo pleno, pois só poderia ter um animal de estimação cujo peso pudesse suportar nos braços. Seria como limitar o transporte das compras àquilo que coubesse numa sacola de mão, quando quase todos os condomínios disponibilizam carrinhos de compras”, escreveu a magistrada.

Para ela, em uma primeira análise, não há qualquer prejuízo à coletividade em se permitir que o condômino transporte seu animal na coleira, desde que a limpeza das áreas comuns seja mantida. Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1019500-86.2020.8.26.0114

Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)

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Fonte:

http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=61371#:~:text=Condom%C3%ADnio%20n%C3%A3o%20poder%C3%A1%20multar%20morador%20que%20circula%20com%20animal%20de%20estima%C3%A7%C3%A3o%20na%20coleira&text=Para%20ela%2C%20em%20uma%20primeira,das%20%C3%A1reas%20comuns%20seja%20mantida.