04/10/2019

Feito foi suspenso por 90 dias.

        O ministro Emmanoel Pereira, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, revogou, hoje (4), liminar que havia suspendido pagamento de auxílio a magistrados de São Paulo para aquisição de obras jurídicas, softwares e hardwares. O ministro afirmou que a liminar havia sido concedida pelo conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga com fundamento na suposta inconstitucionalidade da lei estadual que institui o benefício, reconhecida em caso semelhante pelo ministro Roberto Barroso, nos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

        No entanto, Emmanoel Pereira destacou que a decisão monocrática do ministro Barroso ainda não foi apreciada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal e, portanto, “não espelha o entendimento da Suprema Corte, pelo menos até o momento”. Também ressaltou que o CNJ firmou entendimento no sentido de que somente lhe compete afastar a incidência de lei, para controlar ato dela decorrente, na hipótese de prévia manifestação do STF acerca do tema.

        “Assim, entendo prudente que se mantenham os atos administrativos questionados, já que gozam de presunção de legalidade, até que sobrevenha decisão plenária do Supremo Tribunal Federal que examine a constitucionalidade do pagamento das parcelas questionadas nestes autos”, escreveu o conselheiro.

        Dessa forma, foi revogada a liminar e determinada a suspensão do feito por 90 dias, com o intuito de aguardar decisão do STF sobre a matéria. Veja a íntegra da decisão.

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto ilustrativa)

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Fonte:

https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=51094&pagina=1