Muro desabou e empresa se recusou a realizar reparos necessários

05/08/2020 16h50 – Atualizado em 06/08/2020 12h35

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Além de danos morais, construtora terá que ressarcir cliente por reparos de muro que ruiu

Na cidade de Poços de Caldas, região Sul de Minas, uma empreiteira indenizará um cliente em R$ 10 mil pelos danos morais e mais cerca de R$ 10 mil pelos gastos que teve com os reparos de um muro que desabou. A decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve o entendimento da comarca.

O consumidor alega que contratou a empresa para efetuar o projeto e a construção de quatro unidades prediais, incluindo um muro de arrimo. Porém, por supostas falhas e imperfeições no projeto, o muro construído no imóvel desabou. Além disso, o muro lateral ficou apoiado no imóvel vizinho.

O cliente requereu o ressarcimento dos valores gastos no conserto do muro que caiu, além de indenização por danos morais.

A empresa afirma que ocorreram diversas alterações no projeto original, com aumento da área, e que tais mudanças não foram executadas por ela. Enfatizou ainda que a obra de construção do muro foi concluída, porém, após a finalização do empreendimento, o cliente resolveu alterar a área de manobra dos veículos. Em em virtude de fortes chuvas, houve queda de parte do muro frontal.

Sentença

A juíza Alessandra Bittencourt dos Santos Deppner, da 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas, determinou que a construtora pague ao homem o ressarcimento por danos materiais, pelos gastos com as obras de reparo, em um somatório de aproximadamente R$ 10 mil. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

A empresa recorreu, alegando que não houve a correta avaliação das provas produzidas. Salientou que o muro começou a ser construído em 2009, sendo feitas sapatas, vigas, dreno. Que foi feita curva de nível para tirar a água e que o muro não foi feito em cima de entulhos.

Ressaltou que o homem alterou o projeto original realizando um corte no talude, motivo que, aliado às fortes chuvas na cidade, provocou a queda do muro.

Decisão

Para o relator desembargador Domingos Coelho, apesar de a construtora alegar que a falta de manutenção nas galerias foi o fator que contribuiu para a ruína do muro, o fato é que a falha técnica encontrada no sistema de drenagem foi o causador do problema, na medida em que a própria chuva ou água pluvial é responsável por empurrar o mato para as galerias.

Assim, o magistrado constatou que se as falhas técnicas não tivessem ocorrido, a drenagem teria sido suficiente e o muro suportado o peso. Com isso, ele manteve o entendimento de primeira instância, com os valores arbitrados para ressarcimento dos transtornos tidos pelo cliente.

Acompanharam do relator os desembargadores José Flávio De Almeida e José Augusto Lourenço Dos Santos.

Leia a decisão e confira a movimentação processual.

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