Postado em: 27.07.2020WhatsAppFacebookTwitterEmailPrint

Produto foi adquirido e apresentou defeito, mas na hora de ser substituído foi trocado por equipamento com configuração e valor inferior ao primeiro item

O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou fabricante de notebook a devolver os R$ 1.299,00 ao consumidor. O produto apresentou defeito e quando foi substituído pela reclamada, foi enviado um equipamento com configuração e valor inferior.

Nos autos, o consumidor relatou ter comprado em 2018 um notebook, mas apresentou defeito e foi encaminhado para assistência técnica. Após retornar do conserto, o produto apresentou outro defeito e foi enviado à fabrica para substituição. O consumidor conta que recebeu um produto novo, mas com valor inferior ao investido.

Por isso, a fabricante foi condenada. A sentença está publicada na edição n.° 6.639 do Diário da Justiça Eletrônico, do último dia 21 e foi assinada pela juíza de Direito Zenice Cardozo, titular da unidade judiciária. Para a magistrada o consumidor comprovou que houve a substituição por notebook diverso ao adquirido.

“Percebe-se que diante do vicio no produto, a parte ré deliberadamente encaminhou outro aparelho para a residência da parte autora. Entretanto, conforme demonstrou a parte autora (fl.12) o segundo notebook enviado não da mesma espécie(especificações) do primeiro porquanto tinha valor inferior”, registrou.

Postado em: GaleriaNotícias | Tags:1ª Vara CívelComarca de Rio BrancoDireito do Consumidor

Fonte: Atualizado em 27/07/2020

https://www.tjac.jus.br/noticias/consumidor-deve-ser-ressarcido-por-receber-notebook-inferior-ao-comprado/