Postado em: 29.06.2021

Sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul considerou que consumidor foi vítima de fraude e portanto foi ilegítima a cobrança feita pela instituição financeira

O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou financeira a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais para consumidor, que foi vítima de fraude e teve seu nome negativado indevidamente pela empresa.

Conforme os autos, o autor foi negativado por uma suposta dívida de mais de R$27 mil junto a uma financeira. Mas, ele alegou não ter feito contrato nenhum com a empresa, tendo sido vítima de fraude.

Em sua defesa, a financeira discorreu que houve um contrato para financiamento de veículo e, se ocorreu fraude, a instituição foi vítima, assim como o autor. A empresa argumentou que a responsabilidade foi solidária.

No trâmite do processo, a Justiça emitiu uma decisão anterior a sentença favorável ao consumidor, para que a empresa retirasse o nome do autor do cadastro de inadimplentes e não realizasse mais cobranças. Agora, foi analisado o mérito da ação, acolhendo o pedido do consumidor.

O caso foi julgado pelo juiz de Direito Erik Farhat, titular da unidade judiciária. O magistrado embasou a sentença na perícia grafotécnica feita, que constatou as diferenças entre a assinaturas do consumidor e a presente no contrato do empréstimo. “O resultado do exame técnico afirma que as assinaturas constantes nos documentos contratuais não partiram do punho do autor”, escreveu o juiz.

Por isso, a cobrança e a negativação do nome do autor foram consideradas indevidas. O juz Erik concluiu “Nessa ambiência, o contexto que se apresenta indica que os descontos questionados são realmente ilegítimos, especialmente diante dos indícios de fraude envolvendo o contrato (…)”.

Postado em: GaleriaNotícias | Tags:1ª Vara CívelComarca de Cruzeiro do SulTJACFonte: Atualizado em 29/06/2021
https://www.tjac.jus.br/2021/06/consumidor-que-teve-nome-negativado-pelo-uso-indevido-de-seus-dados-deve-ser-indenizado/