Concessionária demorou a consertar o automóvel

08/10/2020 17h36 – Atualizado em 08/10/2020 17h37

Homem com mão suja de óleo mexe em peça de carro
Além de sofrer com demora com correção de avarias, consumidor teve prejuízo

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a A omitido a indenizar um cliente em R$8.186,13 por danos materiais e em R$5 mil por danos morais por negar a ele o  ressarcimento de um conserto em uma concessionária autorizada quando o carro ainda estava na garantia.

O consumidor alegou que firmou contrato de proteção veicular referente ao C, ano 2016/2017. O automóvel seminovo sofreu avarias devido a um acidente de trânsito, mas, por ter menos de três meses de uso, estava ainda sob garantia de fábrica. Assim, o dono optou por realizar os reparos em concessionária autorizada.

Segundo ele, inicialmente, a empresa se recusou a autorizar a realização dos serviços por não se tratar de oficina credenciada. Posteriormente, permitiu os reparos, mas por valor inferior ao cobrado pela concessionária. O cliente afirma que pagou a quantia adicional e deu o aval para que o conserto fosse concluído, mas a A se recusou a reembolsá-lo.

Na ação, ele argumentou que a solução do problema levou mais de 40 dias. Ele pediu a condenação da empresa ao ressarcimento do valor pago, deduzida a franquia prevista no contrato, além da devolução de despesas com aluguel de outro veículo e reparação por danos morais.

Em 1ª Instância, o pedido quanto aos danos morais foi negado, o que acarretou o recurso ao Tribunal, com o consumidor argumentando que foi tratado com deboche pela empresa e que teve que gastar muito tempo para resolver a questão.

A relatora, desembargadora Cláudia Maia entendeu que houve efetivamente desrespeito ao cliente. Segundo ela, “a pretensão indenizatória também é legitimada em decorrência do desgaste e significativo tempo despendidos na tentativa de solução extrajudicial, face à consagrada tese do desvio produtivo ou perda de tempo”.

Os desembargadores Estevão Lucchesi e Marco Aurelio Ferenzini votaram de acordo com o relator. Acesse a movimentação e leia o acórdão.

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