Juíza do RS afirmou que, considerando porte da empresa, valores irrisórios ou meramente simbólicos não têm o condão de reparar os danos sofridos.
quinta-feira, 20 de agosto de 20202
A Justiça do RS assegurou indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil a homem cobrado por serviços que jamais utilizados e teve o nome inscrito em cadastro de inadimplentes.
Na inicial contra operadora de telefonia, o autor postulou a declaração de nulidade do débito cobrado pela ré, com a qual não celebrou contrato de prestação de serviços.
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