Juíza do RS afirmou que, considerando porte da empresa, valores irrisórios ou meramente simbólicos não têm o condão de reparar os danos sofridos.

quinta-feira, 20 de agosto de 20202

A Justiça do RS assegurou indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil a homem cobrado por serviços que jamais utilizados e teve o nome inscrito em cadastro de inadimplentes.

Na inicial contra operadora de telefonia, o autor postulou a declaração de nulidade do débito cobrado pela ré, com a qual não celebrou contrato de prestação de serviços.

Texto completo e fonte:

https://www.migalhas.com.br/quentes/332298/consumidor-sera-indenizado-em-r-100-mil-por-cobranca-e-negativacao-indevidas