Postado em: 01.09.2020WhatsAppFacebookTwitterEmailPrint

A autora do processo residia no Manoel Julião e quando se mudou para o Joafra, não teve acesso ao serviço, mas a cobrança permaneceu

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais condenou uma operadora de telefonia pela cobrança indevida referente a prestação de serviço de internet. A consumidora se mudou para um bairro em que não havia cobertura da rede e mesmo assim foi cobrada pela internet nas faturas dos três meses seguintes.

De acordo com os autos, a empresa argumentou que a cliente não solicitou o cancelamento do serviço, apenas indicou a mudança de endereço. Logo, a ausência de pagamento justificou a negativação consequente.

Ao analisar o mérito, a juíza de Direito Luana Campos destacou o relatório de serviços técnicos apresentado pela parte autora, em que um funcionário da demandada foi até o novo domicílio da cliente e registrou a “desqualificação total” da localização para o fornecimento de internet.

“Por essa análise, é possível concluir que a autora estava sendo cobrada por um serviço que sequer foi prestado, posto que naquele bairro não havia possibilidade de manutenção do contrato”, assinalou a magistrada.

Desta forma, constatada a impossiblidade da prestação do serviço e a cobrança de valores deste, resta clara a violação dos direitos do consumidor. Assim, a decisão estabeleceu a manutenção do cancelamento do contrato e a obrigação de indenizar a requerente em R$ 4 mil, por danos morais.

A decisão foi publicada na edição n° 6.658 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 14).

Postado em: GaleriaNotícias | Tags:2ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisCobrança IndevidaDanos MoraisFonte: GECOM Atualizado em 01/09/2020

https://www.tjac.jus.br/noticias/consumidora-deve-ser-indenizada-por-cobranca-de-internet-em-bairro-que-o-servico-e-indisponivel/#:~:text=servi%C3%A7o%20%C3%A9%20indispon%C3%ADvel-,Consumidora%20deve%20ser%20indenizada%20por%20cobran%C3%A7a%20de%20internet,que%20o%20servi%C3%A7o%20%C3%A9%20indispon%C3%ADvel&text=A%202%C2%AA%20Turma%20Recursal%20dos,presta%C3%A7%C3%A3o%20de%20servi%C3%A7o%20de%20internet.