por CMA — publicado 2 dias atrás

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT concedeu, por maioria, em sede de habeas corpus coletivo, ordem preventiva para determinar a suspensão do cumprimento de todas as ordens de prisão civil, no âmbito do Distrito Federal, decorrentes de inadimplemento de prestação alimentar.

A decisão, proferida no último dia 3/6/2020, determinou que os juízes das varas de família do DF e, eventualmente, precatórios, abstenham-se de analisar pedidos de prisão, decretá-la ou autorizar o cumprimento dos mandados, seja no curso dos procedimentos de cumprimento de sentença ou de execuções de alimentos.

A decisão levou em conta as medidas adotadas pelos governos federal e local para conter a pandemia da Covid-19 e é válida enquanto durar a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) ou o Estado de Transmissão Comunitária do coronavírus.

Processo em segredo de Justiça.

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