Medida visa padronizar procedimentos adotados por todas as áreas de registro de produtos nos casos de retificação.Por: Ascom/AnvisaPublicado: 07/04/2020 17:09Última Modificação: 07/04/2020 17:13 

A Anvisa disponibilizou dois códigos de assuntos para solicitação de retificação (correção) de publicações de processos relacionadas à área de alimentos. São eles: 4054 – “Retificação de publicação de registro – Anvisa” e 490 – “Retificação de publicação de registro – Empresa”. Os códigos foram disponibilizados na segunda-feira (6/4).   

De acordo com a Gerência Geral de Alimentos (GGALI), o assunto “Retificação de publicação de registro – Anvisa” deverá ser utilizado sempre que for verificado equívoco por parte da Agência, e nesse caso não haverá cobrança de taxa.

O assunto “Retificação de publicação de registro – Empresa” deverá ser utilizado sempre que o erro na publicação tenha sido motivado pela empresa, desde que seja possível confirmar a informação adequada nos demais documentos constantes no processo. Nesse caso, haverá cobrança de taxa. 

A medida visa padronizar os procedimentos adotados por todas as áreas de registro de produtos da Anvisa no tratamento de solicitações de retificação. 

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