O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um motorista de caminhão não receberá indenização por danos existenciais, já que não houve comprovação de que a jornada excessiva tenha causado danos à sua saúde mental ou social.
De acordo com o processo, o motorista trabalhou para uma transportadora de 2009 a 2014, com jornada de trabalho de segunda a sábado, das 7h às 19h. O empregado alegou que a jornada excessiva gerou danos existenciais, como angústia, ansiedade, insônia e dificuldades no relacionamento com a família.
No entanto, a empresa apresentou provas de que o motorista tinha flexibilidade na sua jornada de trabalho, podendo parar para descanso quando necessário. Além disso, o empregado não apresentou laudos médicos ou relatórios psicológicos que comprovassem a sua alegação de danos existenciais.
Com base nesses argumentos, o TST negou o pedido de indenização por danos existenciais, ressaltando que o empregado não conseguiu provar que a jornada excessiva causou prejuízos concretos à sua vida social ou psicológica. A decisão foi unânime entre os ministros do Tribunal.
Essa decisão do TST reforça a importância da comprovação de danos existenciais para a concessão de indenizações em casos de jornada excessiva. É necessário apresentar provas concretas que demonstrem a relação entre a jornada de trabalho e os prejuízos à saúde mental ou social do empregado.
Além disso, essa decisão também destaca a importância da flexibilidade na jornada de trabalho, que pode ajudar a minimizar os efeitos negativos da jornada excessiva na vida dos trabalhadores. Empresas devem buscar oferecer um bom ambiente de trabalho.
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