O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um motorista de caminhão não receberá indenização por danos existenciais, já que não houve comprovação de que a jornada excessiva tenha causado danos à sua saúde mental ou social.

De acordo com o processo, o motorista trabalhou para uma transportadora de 2009 a 2014, com jornada de trabalho de segunda a sábado, das 7h às 19h. O empregado alegou que a jornada excessiva gerou danos existenciais, como angústia, ansiedade, insônia e dificuldades no relacionamento com a família.

No entanto, a empresa apresentou provas de que o motorista tinha flexibilidade na sua jornada de trabalho, podendo parar para descanso quando necessário. Além disso, o empregado não apresentou laudos médicos ou relatórios psicológicos que comprovassem a sua alegação de danos existenciais.

Com base nesses argumentos, o TST negou o pedido de indenização por danos existenciais, ressaltando que o empregado não conseguiu provar que a jornada excessiva causou prejuízos concretos à sua vida social ou psicológica. A decisão foi unânime entre os ministros do Tribunal.

Essa decisão do TST reforça a importância da comprovação de danos existenciais para a concessão de indenizações em casos de jornada excessiva. É necessário apresentar provas concretas que demonstrem a relação entre a jornada de trabalho e os prejuízos à saúde mental ou social do empregado.

Além disso, essa decisão também destaca a importância da flexibilidade na jornada de trabalho, que pode ajudar a minimizar os efeitos negativos da jornada excessiva na vida dos trabalhadores. Empresas devem buscar oferecer um bom ambiente de trabalho.

Fonte:

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/sem-prova-de-que-jornada-excessiva-gerou-dano-existencial-motorista-n%C3%A3o-receber%C3%A1-indeniza%C3%A7%C3%A3o