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DECISÃO: Empregado celetista que trabalhava em empresa pública tem direito ao recebimento do seguro desemprego

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve o pagamento do seguro-desemprego, para um trabalhador celetista demitido sem justa causa, que prestou serviços para uma empresa pública de Goiás.

O Colegiado negou provimento à remessa necessária da empresa pública, contra a sentença que concedeu o pagamento do benefício. A instituição alegou que o trabalhador não teria direito ao seguro, pois não seria servidor público e era regido pelo regime celetista.

O relator, desembargador federal, Wilson Alves de Sousa, ressaltou em seu voto que o artigo 3º, inciso V, da Lei 7.998/1990 determinou o pagamento do seguro-desemprego ao trabalhador dispensado sem justa causa, que não possua renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

“A recusa pela Administração no pagamento do seguro-desemprego malfere o princípio da legalidade, eis que o caso subsume-se à norma legal, diante de evidente dispensa do trabalho sem justa causa”, afirmou, lembrando precedente do próprio TRF1 nesse sentido.

O Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o magistrado, também fixou entendimento no julgamento do RE 596.478, objeto de repercussão geral, de que a anulação das contratações feitas pela Administração Pública sem a prévia realização de concurso público, não gera efeitos jurídicos, “a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço”.

Processo 1001347-61.2020.4.01.3500

Data do Julgamento: 17/03/2021

Data da Publicação: 23/03/2021

PG

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-trabalhador-celetista-que-trabalhava-em-empresa-publica-tem-direito-ao-recebimento-do-seguro-desemprego.htm#:~:text=Not%C3%ADcias-,DECIS%C3%83O%3A%20Empregado%20celetista%20que%20trabalhava%20em%20empresa%20p%C3%BAblica%20tem,ao%20recebimento%20do%20seguro%20desemprego&text=O%20Colegiado%20negou%20provimento%20%C3%A0,concedeu%20o%20pagamento%20do%20benef%C3%ADcio.