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Postado em: 22.08.2019

O benefício possui caráter provisório e deve ser mantido pelo tempo necessário à recuperação do segurado.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder auxílio-doença para uma indígena.  A decisão foi publicada na última quinta-feira, 22, na edição n° 6.419 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 124).

Pertencente à etnia Huni Kuin, a parte autora sofre de artrite reumatoide, razão pela qual perdeu sua capacidade laborativa. A juíza de Direito Joelma Nogueira, titular da unidade judiciária, assinalou que o laudo médico foi conclusivo quanto à incapacidade da paciente.

Segundo os autos, os problemas de saúde a impedem de realizar seus trabalhos habituais na agricultura familiar, pois não consegue fazer esforço físico. Entretanto, o atestado refere-se a uma limitação temporária e parcial, desta forma, o benefício previdenciário adequado é o auxílio-doença.

A magistrada estava convencida da verossimilhança das alegações iniciais e antecipou os efeitos da tutela para que o benefício seja implantado no prazo de 30 dias, pois se trata de assistência de caráter alimentar, sob pena de multa diária, no valor de R$ 500,00.

Da decisão cabe recurso.

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Fonte:

https://www.tjac.jus.br/noticias/decisao-judicial-garante-a-indigena-acesso-a-auxilio-doenca/