30/09/20 14:59

DECISÃO: TRF1 determina a implantação de auxílio-doença em favor de um segurado no prazo de 48 horas

imagem da web

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão da 1ª instância que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que proceda à imediata implantação do benefício de auxílio-doença em favor do autor, beneficiário, no prazo de 48 horas sob pena de fixação de multa diária.

Em seu recurso ao Tribunal, o INSS sustentou que o único subsídio para a decisão antecipatória não é válido, pois trata-se de atestados médicos particulares que informam doenças que acometem o segurado, sendo o laudo pericial da autarquia que deve prevalecer, pois é esse documento que tem presunção de legitimidade e veracidade.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Francisco Neves da Cunha, destacou que a qualidade de segurado encontra-se devidamente comprovada em documentos juntados aos autos.

Segundo o magistrado, diante dos laudos médicos emitidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e atestados e relatórios médicos particulares, constantes no processo, que evidenciam a incapacidade laboral do autor, estão demonstrados os pressupostos autorizadores da antecipação de tutela (prova inequívoca e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação) e da concessão do benefício ao requerente.

Ao concluir seu voto, o desembargador federal ressaltou, ainda, o entendimento do Colegiado de que, “atestada a patologia incapacitante por laudos e relatórios médicos acostados aos autos, o benefício de auxílio-doença pode ser concedido/restabelecido pelo menos até a realização da perícia médica judicial”.

Com isso, a Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento nos termos do voto do relator.

Processo nº: 0001379-58.2017.4.01.3801/MG

Data do julgamento: 18/09/2020
Data da publicação: 24/09/2020

LC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
 

https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-trf1-determina-a-implantacao-de-auxilio-doenca-em-favor-de-um-segurado-no-prazo-de-48-horas.htm#:~:text=A%202%C2%AA%20Turma%20do%20Tribunal,de%20fixa%C3%A7%C3%A3o%20de%20multa%20di%C3%A1ria.