Resolução da Diretoria Colegiada 330/2019, publicada na quinta-feira (26/12), dispõe sobre os requisitos sanitários para os serviços de radiologia.Por: Ascom/AnvisaPublicado: 27/12/2019 10:25Última Modificação: 27/12/2019 10:31 

Está em vigor a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 330/2019, que estabelece os requisitos sanitários para a organização e o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista e regulamenta o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público decorrentes do uso de tecnologias radiológicas diagnósticas ou intervencionistas.  

Publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de quinta-feira (26/12), a RDC 330/2019 aplica-se a todos as pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou público, civis ou militares, envolvidas com a prestação de serviços, com a fabricação e a comercialização de equipamentos, bem como seus componentes e acessórios, e com a utilização de radiações em atividades de pesquisa e de ensino em saúde humana. 

Acesse o texto da RDC 330/2019 na íntegra. 

Instruções Normativas 

Complementarmente, foram publicadas oito Instruções Normativas (INs): 52/2019, 53/2019, 54/2019, 55/2019, 56/2019, 57/2019, 58/2019 e 59/2019. Veja a seguir o que cada uma delas estabelece essencialmente. 

IN 52/2019: dispõe sobre os requisitos sanitários para a garantia da qualidade e da segurança em sistemas de radiografia médica convencional. 

IN 53/2019: dispõe sobre os requisitos sanitários para a garantia da qualidade e da segurança de sistemas de fluoroscopia e de radiologia intervencionista. 

IN 54/2019: dispõe sobre os requisitos sanitários para a garantia da qualidade e da segurança de sistemas de mamografia. 

IN 55/2019: dispõe sobre os requisitos sanitários para a garantia de qualidade e da segurança em sistemas de tomografia computadorizada médica. 

IN 56/2019: dispõe sobre os requisitos sanitários para a garantia da qualidade e da segurança em sistemas de radiologia odontológica extraoral.  

IN 57/2019: dispõe sobre requisitos sanitários para a garantia da qualidade e da segurança em sistemas de radiologia odontológica intraoral. 

IN 58/2019: dispõe sobre os requisitos sanitários para a garantia da qualidade e da segurança em sistemas de ultrassom diagnóstico ou intervencionista. 

IN 59/2019: dispõe sobre os requisitos sanitários para a garantia da qualidade e da segurança em sistemas de ressonância magnética nuclear. 

Fonte:

http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=definidos-os-requisitos-para-servicos-de-radiologia&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5735763&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content