Reconstituição óssea do ombro do paciente ficou prejudicada

19/05/2020 17h26 – Atualizado em 19/05/2020 18h39

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A F omitido, administradora do hospital R omitido, terá que indenizar o paciente em R$ 10 mil por demora na marcação de uma cirurgia

A F omitido foi condenada a pagar uma indenização de R$10 mil, por danos morais, para um paciente que teve complicações em seu ombro devido a demora para marcação de uma cirurgia. A decisão foi tomada pela 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em conformidade com a sentença de Primeira Instância, da Comarca de Belo Horizonte.

De acordo com o processo, o homem, vítima de acidente automobilístico, foi encaminhado para o hospital R omitido, que é administrado pela F omitido. Lá,  segundo o paciente, houve demora para a marcação da cirurgia necessária e urgente para o sucesso do tratamento. Devido a esse fato, sua reabilitação e a recomposição óssea de seu ombro ficaram prejudicadas.

Inconformada com a sentença de Primeira Instância, que estipulou o pagamento de R$10 mil, a título de danos morais, a F omitido entrou com recurso no TJMG. A fundação alega que a as provas produzidas pelo paciente não demonstram que ele foi prejudicado em sua reabilitação e que todas as normas procedimentais adequadas foram adotadas pelo hospital.

No decorrer da ação, foi solicitada uma prova técnica para a apuração dos fatos. Nela, os peritos concluíram que houve desleixo na realização da cirurgia, o que reduziu drasticamente as chances de sucesso do tratamento da fratura. Foram comprovados também o descaso e a demora na marcação da cirurgia. Segundo o laudo, o atraso na realização da cirurgia contribuiu para o mau resultado do procedimento.

Com base nessa prova técnica, o relator do processo no TJMG, desembargador Pedro Aleixo, negou provimento ao recurso da F  e confirmou a sentença da Primeira Instância. Os desembargadores Ramom Tácio e Otávio de Abreu Portes acompanharam o voto do relator.

Acompanhe a movimentação processual e leia na íntegra o acórdão.

PROCESSO: 1.0024.12.150299-1/001

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Fonte:

https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/demora-em-marcacao-de-cirurgia-gera-indenizacao.htm#.XsaE66lKiCh