Um dentista (P.R.M.P.) foi condenado a pagar a uma cliente (F.F.G.) R$ 7.000,00, a título de indenização por dano moral, bem como a reembolsar-lhe as despesas com o tratamento (R$ 2.100,00) em razão de falha na prestação do serviço (implante dentário e colocação de prótese).

Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (apenas para fixar o valor da indenização por dano moral) a sentença do Juízo da 4.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou parcialmente procedente a ação de indenização ajuizada por F.F.G.

Da ementa do acórdão pertinente a essa decisão extrai-se o seguinte dispositivo: “1. Responde por dano moral o profissional que não informa adequadamente o paciente acerca dos riscos do tratamento, além de utilizar linguajar inadequado no trato profissional”.

(Apelação Cível n.º 956415-8)

CAGC

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