A D (omitido) S/A foi condenada a indenizar uma cliente idosa por descaso no atendimento, em decisão do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho. O incidente ocorreu em setembro de 2024, quando um cliente, ao passar mal no estabelecimento, teve o uso do banheiro negado alegadamente interditado e, sem assistência, vomitou no local, sendo exposto a constrangimento e humilhação pública.

Segundo o relato do autor, além de não receber atendimento prioritário, sua solicitação para uso do sanitário foi recusada, e nenhum funcionário prestou auxílio durante uma situação de emergência. Já na farmácia alegou que orientou um idoso a se sentar enquanto esperava, mas não assumiu responsabilidade pelos acontecimentos posteriores.

Na sentença, a juíza responsável indicou que um cliente, por ser idoso e, portanto, hipervulnerável, deveria ter recebido tratamento prioritário e humanizado. A justificativa do réu sobre a interdição do banheiro foi considerada insuficiente diante da emergência relacionada. A magistrada destacou que a negligência do estabelecimento violou a dignidade do consumidor, acarretando sofrimento emocional, constrangimento e impacto nos seus direitos personalíssimos.

Por conta disso, a drogaria foi condenada a pagar R$ 2 mil em danos morais. A decisão reforça a importância do respeito ao Código de Defesa do Consumidor e aos direitos dos idosos, especialmente em situações que envolvam vulnerabilidade evidente.

O caso reflete a necessidade de treinamento adequado dos funcionários e protocolos claros para atendimento prioritário, garantindo que situações semelhantes não voltem a ocorrer. Embora caiba recurso, a sentença representa uma vitória em defesa dos direitos da pessoa idosa.

Fonte:

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2024/novembro/farmacia-e-condenada-por-descaso-em-atendimento-de-pessoa-idosa#:~:text=A%20Drogaria%20Ros%C3%A1rio%20S%2FA,e%20n%C3%A3o%20recebeu%20atendimento%20priorit%C3%A1rio.