DEFS

Tema está na agenda regulatória da Anvisa. O objetivo da Agência é atualizar informações e evidências disponíveis sobre esses dispositivos.

Por: Ascom/Anvisa

Publicado: 27/08/2019 17:30

Última Modificação: 27/08/2019 18:25

A segunda audiência pública sobre os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), também conhecidos como cigarros eletrônicos, aconteceu nesta terça-feira (27/8), na cidade do Rio de Janeiro.

O evento faz parte do processo da Anvisa para entender o cenário atual sobre esses produtos, incluindo as tecnologias envolvidas, impactos para a saúde e possíveis ações regulatórias necessárias.

A parte da manhã da audiência foi dedicada à exposição das entidades convidadas — entre elas, representantes dos fabricantes desses dispositivos, da indústria do tabaco, instituições de pesquisa, da área de saúde pública e da Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para Controle do Tabaco.

Já o período da tarde esteve aberto para a participação aberta do público presente.

De acordo com o especialista em regulação e vigilância sanitária da Gerência de Tabaco da Anvisa, André Luiz Silva, o processo da Agência é técnico e sempre baseado em dados científicos e análise profunda do tema, em um contexto de transparência e previsibilidade.

A Anvisa identifica esses produtos tecnicamente como dispositivos eletrônicos para fumar, mas a discussão sobre o tema envolve também o uso de outros mecanismos, como o tabaco aquecido.

Processo regulatório

Esta foi a segunda audiência pública realizada sobre o tema neste ano. A primeira audiência aconteceu em Brasília, no dia 8 de agosto.

A audiência pública faz parte da Análise de Impacto Regulatório (AIR), que é um processo de diagnóstico do problema, de reflexão sobre a necessidade de atuação e de investigação sobre a melhor forma de executá-la.

A realização de audiências públicas foi escolhida como primeira etapa dessa discussão para que o contexto atual do uso de DEFs no Brasil possa ser melhor entendido. O processo, porém, ainda deve passar por outros mecanismos de participação social, como consultas dirigidas, diálogos setoriais, tomada pública de subsídio e consulta pública.

Histórico

A primeira manifestação da Anvisa sobre o tema é de 2009, quando foi publicada a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 46, que proibiu a comercialização, a importação e a propaganda de cigarros eletrônicos. A decisão foi baseada na ausência de dados científicos sobre as alegações desses produtos e ainda continua em vigor.

Desde 2016, a Agência vem atualizando e levantando novas informações sobre o tema, com a revisão técnica da publicação “Cigarros eletrônicos: o que sabemos?”, a inclusão do tema na Agenda Regulatória, em 2017, e a realização do Painel Técnico para discussão desses dispositivos, em 2018.

Fonte:

http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=dispositivos-eletronicos-para-fumar-discussao-no-rio&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5611708&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content