por AR — publicado 18 horas atrás

A juíza titular do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a indenizar os herdeiros de um paciente que não conseguiu vaga no leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) dos hospitais da rede pública, sistema T omitido. 

No pedido, os autores relatam que o paciente passou mal no dia 21 de agosto de 2018 e foi levado para hospital da rede privada. No dia 29, foram iniciadas as primeiras tentativas de inscrição no sistema de regulação de UTI da SES-DF. A vítima veio a óbito no dia 10 de setembro sem que houvesse a transferência para hospital da rede pública ou conveniado do Sistema Único de Saúde (SUS). 

Ao decidir, a magistrada afirmou que a omissão do Estado ocorreu a partir do momento em que teve ciência da necessidade de transferência da internação e comunicação (a data da tentativa de inscrição no sistema T) e não a providenciou para um hospital da rede pública. “O Estado tinha o dever de garantir o atendimento necessário ao restabelecimento da saúde do de cujus e não tinha como fazê-lo no momento e na forma adequada. Se não agiu corretamente, por negligência ou por mau funcionamento do serviço estatal, resta configurado o dever de indenizar”, acrescentou.

Na sentença, a julgadora usou ainda o entendimento da 2º Turma Cível do TJDFT de que, “não havendo leitos disponíveis em Unidade de Terapia Intensiva em hospitais da rede pública de saúde, deve o Distrito Federal arcar integralmente com os custos da internação em hospital particular, desde o momento da solicitação de inscrição do paciente na lista da Central de Regulação”.

Assim, a juíza condenou o Distrito Federal a ressarcir aos herdeiros habilitados o valor de 23.508,29, referente aos débitos hospitalares do período entre a tentativa de inscrição no sistema de regulação da UTI e a data do óbito.

Cabe recurso da decisão.

PJe: 0708785-54.2018.8.07.0018

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Fonte:

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2019/setembro/distrito-federal-e-condenado-a-indenizar-familia-por-falta-de-leito-em-hospital