No Brasil, a documentação necessária para registro de um insumo farmacêutico ativo (IFA) é estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e pode incluir os seguintes documentos:

  1. Identificação do fabricante e fornecedor do IFA, incluindo informações sobre sua qualificação e capacidade de produção.
  2. Caracterização físico-química do IFA, incluindo a descrição da estrutura molecular, a identificação e quantificação de impurezas e a avaliação da estabilidade.
  3. Dados de segurança e toxicidade do IFA, incluindo estudos de toxicidade aguda, subcrônica e crônica, mutagenicidade, carcinogenicidade e teratogenicidade.
  4. Dados de eficácia do IFA, incluindo estudos de bioequivalência e biodisponibilidade em relação ao medicamento final.
  5. Métodos de produção e controle de qualidade do IFA, incluindo o controle de qualidade da matéria-prima, dos processos de produção e dos métodos analíticos utilizados para avaliar a pureza, potência e qualidade do IFA.
  6. Certificado de análise do IFA, que atesta a conformidade do lote com as especificações de qualidade estabelecidas.
  7. Documentação de conformidade com as Boas Práticas de Fabricação (BPF), que assegura que o IFA é produzido de acordo com as normas internacionais de qualidade e segurança.
  8. Plano de avaliação de risco para garantir a qualidade e segurança do IFA, que deve incluir uma análise de riscos para os processos de produção, a seleção de matérias-primas e a avaliação de impurezas.
  9. Registro do IFA em outras agências regulatórias internacionais, se aplicável.
  10. Informações adicionais, como dados de estabilidade, métodos de análise e descrição dos processos de produção.

É importante ressaltar que a documentação exigida pela ANVISA pode variar dependendo do tipo de IFA em questão e do processo de registro adotado. Por isso, é importante consultar as normas e regulamentações específicas da ANVISA para garantir a adequação da documentação de qualidade para registro do IFA no Brasil.