Para alterações pós-registro de medicamentos para doenças raras, as empresas não devem marcar a opção “Doenças Raras” no peticionamento.Por: Ascom/AnvisaPublicado: 11/03/2020 08:54Última Modificação: 11/03/2020 08:57 

A Anvisa esclarece que, durante o peticionamento de uma mudança pós-registro de um medicamento para doenças raras, as empresas não devem marcar a opção “Doenças Raras” em nenhuma hipótese, mesmo que o medicamento tenha indicação para esse tipo de doença. É que a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 205/2017 da Agência não trata sobre mudanças pós-registro.   

Para solicitação de análise priorizada, as empresas devem marcar a opção correspondente à petição prioritária, juntamente com a base legal descrita no artigo 4º da RDC 204/2017, que trata do tema.  

Regulamentação  

RDC 205/2017 estabelece procedimento especial para anuência de ensaios clínicos, certificação de boas práticas de fabricação e registro de novos medicamentos para tratamento, diagnóstico ou prevenção de doenças raras. A norma, portanto, prevê requerimentos para solicitação de registro de novos medicamentos para doença rara e não abrange o protocolo de mudanças pós-registro referentes a esses medicamentos.  

A priorização de análise de petições de pós-registro segue a RDC 204/2017, que dispõe sobre o enquadramento, na categoria prioritária, de petições de registro, pós-registro e anuência prévia em pesquisa clínica de medicamentos.  

Fonte:

http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=doencas-raras-esclarecimentos-sobre-pos-registro&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5806431&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content