02/12/2019 – 08:20.

Sentença proferida pela 2ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente a ação movida por M.H. em face de uma clínica veterinária e os veterinários responsáveis por realizarem cirurgia de castração em duas cadelinhas de propriedade do autor sem o seu consentimento. Os réus foram condenados ao pagamento de R$ 10.000,00 de danos morais.

Alega o autor que é proprietário de duas cadelinhas e que, no dia 3 de julho de 2017, autorizou que seus bichinhos fossem levados a uma consulta na clínica veterinária ré, pois uma das cadelas estava com doença na pata e outra na orelha. Ficou combinado que os animais retornariam no mesmo dia.

Como não retornaram, o autor ligou para a clínica ao anoitecer e foi informado que seus animais de estimação retornariam na manhã seguinte, o que não aconteceu. Ligou outras vezes e as promessas de entregar não foram cumpridas. No final do dia, o requerido F.G. de C. compareceu à residência do autor e informou que as cadelinhas haviam sido castradas por engano, pedindo desculpas e comprometendo-se a entregá-las no dia seguinte, à tarde. Porém, recusou-se a fornecer documento médico a respeito.

No dia seguinte, o autor ligou para a clínica e informou que uma das cadelas estava com problemas no ponto, sendo atendido pela veterinária V.G.L., que se responsabilizou pelas cirurgias de castração nos animais.

Relata o autor que registrou boletim de ocorrência e realizou ultrassonografia nas cadelas, comprovando que foram castradas. Disse que o fato lhe causou sofrimento, tristeza, agonia, raiva, indignação e inconformismo, razões pelas quais pleiteia indenização por danos morais.

Citados, os requeridos argumentaram que o serviço de castração foi autorizado pela mãe do autor. No mérito, disseram que realizaram o procedimento cirúrgico a contento, que os animais passam bem e que a cirurgia proporciona diversos benefícios.

Embora alegado pelos réus, o juiz Paulo Afonso de Oliveira observou que não há nos autos prova de que a cirurgia de castração foi autorizada pela mãe do autor. “Neste ponto, diante da alegação do autor de que não solicitou ou autorizou o procedimento cirúrgico, incumbe aos requeridos o ônus da prova quanto ao fato modificativo do direito do requerente, qual seja, o de que a castração havia sido autorizada por sua mãe”.

Além disso, continuou o juiz, “a realização não autorizada da cirurgia de castração em cachorro configura ato ilícito, praticado a título de dolo e sujeita os agentes à indenização dos danos morais, conforme jurisprudência”.

“No caso em tela, não há dúvida de que a realização de uma cirurgia de castração em duas cadelinhas de propriedade do autor configura dano moral, mormente porque tal fato lhe causou indignação, revolta e perplexidade, já que deixou os animais em uma clínica para a realização de uma consulta em razão de outras doenças”, finalizou.

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação – [email protected]

Fonte:

https://www.tjms.jus.br/noticias/visualizarNoticia.php?id=57106