Construtor pagará R$ 7,6 mil por entrega incompleta de obra

23/10/2019 18h00 – Atualizado em 23/10/2019 18h39Número de Visualizações: 47

Mão de operário assentando tijolo sobre cimento
Problemas na empreitada motivaram ação de contratante

Uma proprietária vai receber R$ 7.620 do empreiteiro que contratou e que deixou parte do serviço por fazer. A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da comarca de Varginha. O caso transitou em julgado.

A mulher combinou com o profissional diversos serviços, como completar um muro inacabado, assentar portais e portas, regularizar o telhado, requadrar janelas, consertar o prumo da escada e das paredes, aplicar chapisco e reboco em algumas áreas, terminar o passeio, colocar banheira, pias e churrasqueira.

A ideia, segundo a contratante, era “deixar toda a residência funcionando”, recrutando eletricista e bombeiro e trabalhando em parceria com eles. Porém, ela sustenta que vários reparos ficaram pendentes. A dona da casa, então, pediu indenização por danos morais e materiais.

O empreiteiro afirmou que não atendeu a parte das solicitações, porque após o início dos trabalhos de construção se deparou com obstáculos no imóvel que o impediriam de realizar a obra com o valor inicialmente acertado.

Entretanto, a contratante contestou essa versão, argumentando que o homem, engenheiro civil com quase 30 anos de experiência, havia avaliado o imóvel para fazer o orçamento inicial.

A juíza Tereza Cristina Cota, da 2ª Vara Cível de Varginha, considerou devidos apenas os danos materiais, pois avaliou que o empreiteiro entregou parte da obra. Ambos os envolvidos recorreram: o empreiteiro questionou a obrigação de pagar e a mulher pediu para receber uma compensação pelos transtornos.

O relator, desembargador João Cancio, manteve a sentença sob o fundamento de que o engenheiro tinha a responsabilidade de comprovar a necessidade dos aditivos que encareceriam o serviço e que modificariam o orçamento original, mas não fez isso.

Os desembargadores Sérgio André da Fonseca Xavier e Vasconcelos Lins votaram de acordo com o relator. Acesse o acórdão e a movimentação.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
[email protected]
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial

Fonte:

https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/empreiteiro-tera-que-indenizar-contratante.htm#.XbGMkZpKjIU