A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve uma sentença que condenou a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais. A condenação ocorreu devido à má prestação de serviço e à falta de acessibilidade enfrentada por uma passageira cadeirante durante o embarque e desembarque das aeronaves. O caso ressalta a importância da garantia dos direitos das pessoas com deficiência e a responsabilidade das empresas em prover uma assistência adequada.

Desenvolvimento: A parte autora do processo é uma passageira portadora de necessidades especiais, usuária de cadeira de rodas, que adquiriu passagens aéreas para um deslocamento até a cidade de Salvador/BA. Durante a viagem, ela relata ter passado por uma situação vexatória e enfrentado transtornos devido à falta de acessibilidade. Funcionários da companhia aérea precisaram carregá-la nos braços, resultando no cinto de segurança, que estava solto, ficando preso à cadeira e causando um estrangulamento. Além disso, a passageira alegou que não recebeu o atendimento médico necessário em decorrência do incidente.

A empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A, por sua vez, argumentou em sua apelação que o ocorrido não causou prejuízos psicológicos à passageira, não justificando, segundo a empresa, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

No entanto, o relator do caso, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, afirmou que é dever da prestadora de serviços aéreos indenizar o consumidor como forma de compensação pelos danos causados. O relator considerou que o dano moral ficou comprovado nos autos, levando em conta os fatos narrados pela passageira, especialmente a falta de assistência que deveria ter sido prestada. O montante de R$ 10 mil, estipulado na sentença, foi considerado suficiente para atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as circunstâncias do caso, a capacidade econômica das partes, o caráter pedagógico da condenação, a proibição de enriquecimento ilícito e a extensão do dano suportado.

Conclusão: A condenação da empresa aérea Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A ao pagamento de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais reforça a necessidade de garantir a acessibilidade e a assistência adequada às pessoas com deficiência durante suas viagens. O caso da passageira cadeirante expôs uma falha na prestação de serviço, resultando em constrangimento e transtornos significativos. A decisão do tribunal ressalta a importância de as empresas aéreas cumprirem as normas de acessibilidade e oferecerem assistência adequada a todos os passageiros, independentemente de suas necessidades especiais. A indenização arbitrada busca reparar os danos sofridos pela passageira e serve como uma forma de conscientizar as empresas sobre a importância de promover a inclusão e respeitar os direitos das pessoas com deficiência.

Fonte:

https://www.tjpb.jus.br/noticia/empresa-aerea-deve-pagar-r-10-mil-de-indenizacao-por-falha-na-assistencia-a-passageira-com#:~:text=A%20Quarta%20C%C3%A2mara%20C%C3%ADvel%20do,servi%C3%A7o%2C%20ante%20a%20falta%20de