Uma empresa aérea foi condenada a indenizar e ressarcir passageiros após cancelar um voo. A decisão foi tomada pela juíza Maria José França Ribeiro, do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Tribunal de Justiça do Maranhão.

O caso envolve um grupo de passageiros que compraram passagens aéreas para viajar de São Luís a Brasília. No entanto, o voo foi cancelado devido a problemas técnicos na aeronave. Os passageiros foram encaminhados para outro voo, mas chegaram ao destino com atraso.

Os passageiros ajuizaram uma ação contra a empresa aérea pedindo a indenização por danos morais e materiais. Eles alegaram que o cancelamento do voo causou transtornos, como a perda de compromissos profissionais e pessoais, e que tiveram que arcar com despesas adicionais, como hospedagem e alimentação.

A juíza Maria José França Ribeiro julgou a ação procedente e condenou a empresa aérea a indenizar os passageiros em R$ 6.000,00 por danos morais, e a ressarcir as despesas adicionais que eles tiveram que arcar.

A juíza destacou que a empresa aérea tem o dever de prestar um serviço de transporte aéreo de qualidade e que o cancelamento do voo sem justificativa plausível configura falha na prestação do serviço. Ela também afirmou que os passageiros têm direito a ser indenizados pelos danos morais que sofreram em decorrência do cancelamento do voo.

A decisão da juíza Maria José França Ribeiro é importante porque reforça o direito dos passageiros a serem indenizados pelos danos morais e materiais que sofrem em decorrência do cancelamento de voos.

Fonte:

https://www.tjma.jus.br/midia/cgj/noticia/510728/empresa-aerea-e-condenada-a-indenizar-e-ressarcir-passageiros#:~:text=Uma%20empresa%20a%C3%A9rea%20que%20cancelou,ju%C3%ADza%20Maria%20Jos%C3%A9%20Fran%C3%A7a%20Ribeiro.