Uma empresa aérea foi condenada a indenizar e ressarcir passageiros após cancelar um voo. A decisão foi tomada pela juíza Maria José França Ribeiro, do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Tribunal de Justiça do Maranhão.
O caso envolve um grupo de passageiros que compraram passagens aéreas para viajar de São Luís a Brasília. No entanto, o voo foi cancelado devido a problemas técnicos na aeronave. Os passageiros foram encaminhados para outro voo, mas chegaram ao destino com atraso.
Os passageiros ajuizaram uma ação contra a empresa aérea pedindo a indenização por danos morais e materiais. Eles alegaram que o cancelamento do voo causou transtornos, como a perda de compromissos profissionais e pessoais, e que tiveram que arcar com despesas adicionais, como hospedagem e alimentação.
A juíza Maria José França Ribeiro julgou a ação procedente e condenou a empresa aérea a indenizar os passageiros em R$ 6.000,00 por danos morais, e a ressarcir as despesas adicionais que eles tiveram que arcar.
A juíza destacou que a empresa aérea tem o dever de prestar um serviço de transporte aéreo de qualidade e que o cancelamento do voo sem justificativa plausível configura falha na prestação do serviço. Ela também afirmou que os passageiros têm direito a ser indenizados pelos danos morais que sofreram em decorrência do cancelamento do voo.
A decisão da juíza Maria José França Ribeiro é importante porque reforça o direito dos passageiros a serem indenizados pelos danos morais e materiais que sofrem em decorrência do cancelamento de voos.
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