O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou que uma companhia aérea e uma operadora de viagens indenizem uma família devido à cobrança abusiva para a marcação de assentos comuns em voo. A sentença do 18º Juizado Especial Cível de Manaus, fundamentada no Código de Defesa do Consumidor e nas regulamentações da ANAC, atualmente a prática como oneração injustificada, especialmente para garantir que crianças pequenas se sentam ao lado dos pais. Cada empresa foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais à família
Fonte: https://www.tjam.jus.br/index.php/menu/sala-de-imprensa/12926-justica-condena-empresa-aerea-e-operadora-de-viagens-a-indenizar-familia-por-cobranca-indevida-por-marcacao-de-assentos-comuns-em-voo