Em uma decisão proferida pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), uma empresa de vendas online foi condenada a indenizar uma consumidora em R$ 5 mil por danos morais, devido ao atraso no ressarcimento pela não entrega de um produto.

A consumidora ingressou com uma ação contra a empresa, buscando compensação por danos morais, alegando que havia adquirido um painel por meio da internet, mas o item não foi entregue. Durante sete meses, a cliente tentou obter o reembolso dos valores pagos de forma administrativa, porém, sem sucesso. Somente nove meses após a compra é que a situação foi finalmente resolvida. Na busca pela justiça, ela solicitou indenização pelo tempo que teve que gastar para resolver o problema.

Em sua defesa, a empresa argumentou que a consumidora teria experimentado apenas contratempos passageiros, não sendo merecedora de indenização. O juiz de primeira instância acatou a defesa e julgou o pedido improcedente. Diante dessa sentença, a mulher recorreu ao Tribunal mineiro.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Arnaldo Maciel, modificou a decisão, fixando o valor da indenização por danos morais em R$ 5 mil. De acordo com o magistrado, “a perda de tempo útil do consumidor, nos âmbitos administrativo e judicial, para solucionar o problema ao não cumprimento de oferta aceita, acarretam sentimentos de impotência, frustração e indignação, que extrapolam o mero dissabor”.

Os desembargadores João Cancio e Habib Felippe Jabour votaram de acordo com o relator, fortalecendo a decisão. Essa condenação reforça a importância de as empresas cumprirem com suas obrigações e tratarem os consumidores com respeito e diligência. A demora injustificada no ressarcimento pode causar prejuízos e abalos emocionais aos consumidores, justificando assim a compensação por danos morais. Espera-se que essa decisão sirva como um alerta para empresas que negligenciam suas responsabilidades e contribua para a proteção dos direitos dos consumidores.

https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/empresa-e-condenada-por-atraso-em-ressarcimento-a-consumidora-8ACC82D288B21CDB0188C5F16C9B428B.htm#:~:text=A%2018%C2%AA%20C%C3%A2mara%20C%C3%ADvel%20do,n%C3%A3o%20entrega%20de%20uma%20mercadoria.