Negativar indevidamente uma empresa, fazendo com que ela tenha seu crédito abalado perante fornecedores, gera o dever de indenizar. O entendimento é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná.

O colegiado majorou a indenização devida por uma companhia de cilindros de gás a uma empresa de balões. A decisão é do último dia 9 e a informação, do portal Migalhas.
No caso, a empresa de balões contratou a fornecedora para fazer uma troca de cilindro de gás. A relação jurídica não chegou a se concretizar, mas ainda assim foi feita uma cobrança de R$ 556 e, posteriormente, a negativação.
Fonte e o restante da matéria no site:
https://www.conjur.com.br/2021-abr-25/empresa-indenizada-nome-negativado-indevidamente