Postado em: 22.10.2020

O acidente, que ocorreu em novembro de 2013, na BR-364, segundo os autos, deu-se em razão de a caminhonete da empresa parar na via para realizar conversão proibida

O Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco determinou que uma empresa e o funcionário dela indenizem filha e viúva de um motociclista que morreu em consequência de acidente de trânsito envolvendo o veículo do empreendimento.

O acidente, que ocorreu em novembro de 2013, na rodovia 364, segundo os autos, deu-se em razão de a caminhonete parar na via para realizar conversão proibida. O motociclista, que tinha 28 anos, que vinha logo atrás, não conseguiu evitar a colisão na parte traseira do automóvel.

Ao deferir o pedido, o juiz de Direito Marcelo Coelho condenou aos réus ao pagamento de pensão em valor equivalente a 1/3 do salário mínimo, a cada uma das autoras, permanecendo a obrigação em relação a filha do falecido até a data em que completa 25 anos de idade, e em relação a viúva, até a data que a vítima completaria 75 anos de idade.

Na sentença, o magistrado determinou ainda pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 40 mil a cada uma das autoras, no caso, mãe e filha.

Postado em: GaleriaNotícias | Tags:4ª Vara CívelDanos MoraispensãoFonte: Atualizado em 22/10/2020
https://www.tjac.jus.br/noticias/empresa-devera-indenizar-familia-de-vitima-de-acidente-de-transito-em-r-80-mil/#:~:text=R%24%2080%20mil-,Empresa%20dever%C3%A1%20indenizar%20fam%C3%ADlia%20de%20v%C3%ADtima%20de,tr%C3%A2nsito%20em%20R%24%2080%20mil&text=O%20Ju%C3%ADzo%20da%204%C2%AA%20Vara,envolvendo%20o%20ve%C3%ADculo%20do%20empreendimento.